A partir de 1 de Janeiro do próximo ano, qualquer "clássico" importado de um Estado-membro da União Europeia, cuja primeira matrícula seja anterior a 1981, passa a estar equiparado a qualquer viatura matriculada pela primeira vez no nosso país.
O Artigo 2º da Proposta de Lei Nº 180/XIII, que irá alterar o actual Código do Imposto Único de Circulação, prevê que um automóvel importado naquelas condições passa a estar isento daquela taxa, à semelhança do que já acontece aos carros comprados em Portugal.
Todos os "usados" matriculados a partir de 1981 pagam IUC, segundo a tabela que se aplica aos modelos matriculados pela primeira vez no nosso território.