O Governo aprovou esta sexta-feira um decreto-lei, no âmbito do Estado de Emergência, que permite o reembolso de viagens canceladas devido à pandemia de covid-19.
"O decreto-lei prevê a distribuição de vales e o reembolso se as viagens não forem concretizadas. Isto no caso das viagens e reservas canceladas por força de serem proibidas devido ao Estado de Emergência de qualquer país ou ao encerramento de fronteiras", explicitou Mariana Vieira da Silva.
O decreto-lei "define o regime específico dirigido a viagens organizadas por agências de viagens e turismo, aplicável também às viagens de finalistas, relativamente ao cancelamento de reservas em empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local e às relações entre agências de viagens e turismo, operadores de animação turística e empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local", declarou a ministra no arranque da conferência.
A medida põe em prática a decisão tomada na semana passada pela Comissão Europeia. Bruxelas definiu que "os viajantes têm o direito de obter um reembolso total se a sua viagem for cancelada".
Autor: "Negócios"