Conduzir um carro sem inspecção obrigatória está a tornar-se um hábito cada vez mais vulgar nas estradas portuguesas, como todos os riscos que lhe estão associados.
A Guarda Nacional Republicana (GNR) detectou quase 73 mil veículos em 2025 a circular nessas condições, uma média que ronda os 200 por dia, com um em cada quatro a terem sido detectados em Lisboa e no Porto.
Já durante este ano, e até 23 Março, foram detectados mais de 17 mil veículos a circular sem inspecção, sendo que apenas em Janeiro foram registados 6.782 casos.
Segundo os dados divulgados, em 2025 o distrito do Porto foi o que concentrou maior numero de viaturas detectadas sem inspecção (10.212), seguido de Lisboa (8.117), Braga (6.725), Aveiro (6.392), Setúbal (5.732) e Faro (5.485).
Os distritos de Lisboa e Porto representaram cerca de 35% do total de veículos a circular sem inspecção obrigatória e, segundo a GNR, a zona norte concentrou 32% de todos os casos a nível nacional.
Prazos a cumprir
A GNR sublinha a importância do cumprimento das inspecções técnicas aos veículos, pois permitem verificar as condições de funcionamento da viatura e assegurar a segurança quer dos condutores, quer dos restantes utilizadores da via.
A primeira inspecção a veículos ligeiros de passageiros deve realizar-se antes deste ter quatro anos após a data da primeira matrícula, passando a ser de dois em dois anos até aos sete anos; a partir do oitavo ano, a viatura deve cumprir uma inspecção anual.
Já nos veículos ligeiros de mercadorias, a primeira inspecção obrigatória ocorre ao fim de dois anos, passando depois a ser feita anualmente.
Nos veículos de transporte público de passageiros, ambulâncias, carros de instrução e de transporte escolar, a inspecção é obrigatória um ano após a data da primeira matrícula, sendo anual até ao sétimo ano, e semestral desde o oitavo ano,
A GNR alerta ainda que a inspecção obrigatória deve ser feita com uma antecedência máxima de três meses.
Recorda ainda que, em relação aos veículos importados que já tenham tido matrícula noutro estado-membro da União Europeia ou em país terceiro, a data relevante para casos de inspecção é a da primeira matrícula no país de origem, e não a data da matriculação em Portugal.
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