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O diploma que permite ao Governo limitar margens na comercialização de combustíveis entra em vigor esta sexta-feira
No documento fica determinada "a possibilidade de fixação de margens máximas de comercialização para os combustíveis simples".
A iniciativa do Governo, agora decretada pela Assembleia da República, foi publicada na quinta-feira em Diário da República, indica a agência Lusa.
Esta iniciativa foi criticada pelas associações do sector, que acusam o Governo de querer desviar a atenção do peso dos impostos no preço dos combustíveis.
O diploma indica que, "independentemente da declaração de situação de crise energética prevista nos números anteriores, por razões de interesse público e de forma a assegurar o regular funcionamento do mercado e a protecção dos consumidores, podem ser fixadas, excepcionalmente, margens máximas em qualquer uma das componentes comerciais que formam o preço de venda ao público dos combustíveis simples ou do GPL engarrafado".
A lei, que vem alterar vários decretos que estabelecem os princípios gerais relativos à organização e funcionamento do Sistema Petrolífero Nacional, sublinha que "as margens máximas" podem "ser definidas para qualquer uma das actividades da cadeia de valor dos combustíveis simples ou do GPL engarrafado.
A sua afixação poderá ser feita por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia e da energia, sob proposta da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos e ouvida a Autoridade da Concorrência".
O diploma esclarece ainda que "as margens máximas a que se referem os números anteriores devem ser limitadas no tempo".
O Executivo aprovou em Julho, em Conselho de Ministros, a proposta de lei que permitirá limitar as margens na comercialização de combustíveis por portaria, caso considere que estão demasiado altas "sem justificação", segundo o ministro do Ambiente.
A lei tem como objectivo "dar ao Governo uma ferramenta para que, quando comprovadamente as margens na venda de combustíveis e botijas de gás forem inusitadamente altas e sem justificação, este poder, por portaria, limitar essas mesmas margens", indicou João Matos Fernandes.
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