O sistema da Carta por Pontos entra em vigor em Portugal a partir do dia 1 de junho e vai atribuir a cada titular de carta de condução 12 pontos iniciais, que serão descontados por cada contraordenação ou crime rodoviário cometido.
Antes de mais, é importante esclarecer que não terá de alterar a sua carta e que este novo sistema só se aplica às infracções que sejam cometidas após o dia 1 de junho, sendo que as anteriores a esta data continuam a ser punidas ao abrigo da lei actual.
FUNCIONAMENTO. Todos os titulares de carta de condução irão partir da mesma posição – 12 pontos – mas assim que cometam uma contraordenação grave, ser-lhe-ão retirados 2 pontos. Já as contraordenações muito graves representam uma perda de 4 pontos, ficando só atrás das infracções por condução sob influência de álcool ou substâncias psicotrópicas, que podem chegar até um máximo de 6 pontos perdidos. A todos os que acusem uma taxa de alcoolémia igual ou superior a 0,5 g/l e inferior a 0,8 g/l, são retirados 3 pontos. Já os que registarem uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,8 g/l e inferior a 1,2 g/l irão perder 5 pontos. A maior perda de pontos numa única situação acontece quando são praticados crimes rodoviários, tais como conduzir de forma perigosa ou registar uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 1,2 g/l. Sempre que se verifiquem estas situações e que seja aplicada uma pena de suspensão do título de condução, o condutor irá perder 6 pontos (metade dos 12 inicialmente atribuídos), mesmo que o processo venha a ser suspenso por entrega de um donativo para caridade ou por cumprimento de trabalho comunitário.
Se forem praticadas várias infracções em simultâneo, o máximo de subtracção será de 6 pontos, excepto nas contraordenações por condução sob influência de álcool ou drogas. Neste caso a subtracção de pontos verifica-se sempre.
tabela 1
CONSEQUÊNCIAS. Quando o condutor somar apenas 4 pontos terá de frequentar uma acção de formação de segurança rodoviária. Assim que o total de pontos for 2, o condutor terá de realizar uma prova teórica do exame de condução. Por fim, quando tiver perdido todos os pontos e registar um saldo de 0, procede-se à cassação do título de condução, sendo que terá de esperar dois anos para voltar a poder tirar a carta. Por outro lado, se for um condutor exemplar e estiver três anos (no caso dos condutores profissionais são apenas dois) consecutivos sem cometer qualquer infracção irá receber 3 pontos, até um máximo de 15 possíveis.
tabela 2
ALTERAÇÕES NA CARTA. A carta de condução também vai sofrer alterações, mas só a partir de 2017. Com o objectivo de tornar os procedimentos administrativos mais simples, o título de condução irá ter uma validade de 15 anos, mais cinco do que se verifica actualmente. A segunda alteração está relacionada com a morada, que deixará de estar presente no referido documento. A morada que tiver associada ao Cartão do Cidadão é a que passa a estar associada à carta de condução.