
















As portagens das auto-estradas poderão aumentar 3,82% em 2027, se se confirmar a estimativa da taxa de inflação homóloga para Outubro, sem habitação, divulgada esta sexta-feira pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).
A fórmula que estabelece a forma como é calculado o aumento do preço das portagens em cada ano está prevista no decreto-lei n.º 294/9, como explica a nota da agência Lusa.
Nele estabelece-se a variação a praticar em cada ano, tendo como referência a taxa de inflação homóloga sem habitação no continente verificada no último mês para o qual haja dados disponíveis antes de 15 de Novembro.
De acordo com os dados provisórios divulgados pelo INE, aquele referencial de inflação situou-se em 3,72%; o valor definitivo será divulgado pela instituição a 11 de Novembro.
A este valor acresce 0,1%, na sequência do acordo celebrado em 2022 pelo Governo com as concessionárias das auto-estradas, para compensá-las pelo travão então imposto a uma subida de cerca de 10% em 2023.
Isto porque, em 2022, a evolução homóloga dos preços no continente, sem habitação, superou os 10%, valor que levou o Executivo a negociar com as concessionárias uma solução que limitou a subida do valor das portagens em 2023 a 4,9%.
Na ocasião, o então ministro das Infra-Estruturas, Pedro Nuno Santos, precisou que, além dos 4,9% de aumento suportado pelos utilizadores das auto-estradas, uma parte (2,8%) foram da responsabilidade do Estado, sendo o remanescente "até 9,5% ou 10,5%" suportado "pelas concessionárias".
Como compensação ficou estabelecido que as concessionárias podiam, nos quatro anos seguintes, aumentar em mais 0,1% o valor de actualização das portagens que decorre dos respectivos contratos de concessão.
Em 2024, 2025 e 2026, as portagens sofreram também uma actualização superior a 2%.
Já segue o Aquela Máquina no Instagram?