O Governo vai prolongar até 30 de Abril a redução extraordinária das taxas do ISP sobre a gasolina e gasóleo.
Mantém-se a descida em dois cêntimos na gasolina sem chumbo e em um cêntimo no gasóleo durante os próximos três meses, de acordo com a agência Lusa.
A prorrogação desta medida excepcional e temporária, que terminava esta segunda-feira, está prevista numa portaria conjunta dos ministros de Estado e das Finanças, e do Ambiente e da Acção Climática.
A portaria publicada esta segunda-feira em Diário da República, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em causa está uma redução extraordinária e temporária das taxas do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos (ISP), no valor de dois cêntimos por litro de gasolina e de um cêntimo por litro de gasóleo.
Desta forma, é devolvido o acréscimo de receita do IVA devido ao aumento do preço de venda dos combustíveis.
"A presente portaria procede à segunda alteração à portaria n.º 301-A/2018, de 23 de Novembro, a qual fixa o valor das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) aplicáveis no continente à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário", refere o diploma.
O mesmo determina ainda que, "até 30 de Abril de 2022, a taxa do ISP aplicável à gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013 g por litro, classificada pelos códigos NC 2.710 11 41 a 2.710 11 49, é de 506,64 euro por 1000 litros".
No mesmo período, a taxa do ISP aplicável ao gasóleo, classificado pelos códigos NC 2.710 19 41 a 2.710 19 49, é de 333,15 euros por 1000 litros.
Esta solução foi aplicada pela primeira vez em Outubro, tendo o Governo decidido que a redução do ISP se mantinha até 31 de Janeiro deste ano.
Na ocasião, foi igualmente decidido que iria proceder-se a uma monitorização da medida para que pudesse ser "ajustada em função da evolução do mercado".
Na portaria que esta segunda-feira será publicada, refere-se este processo de monitorização entre as justificações para o prolongamento da medida por mais três meses.
"Considerando que o Governo se comprometeu a monitorizar a evolução da cotação da matéria-prima e, consequentemente, do preço dos combustíveis, e que se verifica, no momento actual, que os pressupostos subjacentes à medida extraordinária implementada se mantêm, torna-se necessário prorrogar os efeitos da redução extraordinária das taxas unitárias do ISP aplicáveis no continente à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário", refere o diploma.
Já segue o Aquela Máquina no Instagram?