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Reabertura do sector automóvel: estas são as regras que terão de ser cumpridas!

11:22 - 06-05-2020
 
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Instilar confiança, muita confiança, aos clientes que se dirijam a uma oficina de reparação auto ou a um ‘stand’ automóvel, agora que o sector abriu as portas na segunda-feira.

Há várias regras a cumprir de parte a parte, agora que se está a proceder ao regresso à actividade "normal", apesar das muitas restrições que a pandemia do Covid-19 obriga.

A ANECRA – Associação Nacional das Empresas do Comércio e da Reparação Automóvel, a ARAN – Associação Nacional do Ramo Automóvel, e e a ACAP – Associação do Comércio Automóvel de Portugal assinaram um documento conjunto sobre o que é necessário cumprir.

E, se muitas dessas regras são comuns a todas as actividades económicas, outras há que são específicas para o sector que estas entidades representam.

Para além das normas de higiene, há medidas objectivas para os serviços de pós-venda, manutenção e reparação auto, e testes de estrada, sempre de acordo com as orientações definidas pela Direcção Geral de Saúde (DGS).

• Os clientes serão informados das instruções de segurança que devem respeitar, como a necessidade de salvaguardar a distância mínima social de dois metros. Deverá ser disponibilizado gel desinfectante antes de entrarem nas instalações;

• A entrega dos veículos deverá respeitar igualmente a distância de segurança entre as pessoas. A viatura terá de ser devidamente desinfectada pelo funcionário e de acordo com as instruções definidas para o efeito;

• Todos os serviços recepcionados devem ter sido previamente agendados através de telefone, email ou página da empresa nas redes sociais, segundo a capacidade de resposta e orientações estritas da oficina;

• Envio de orçamentos, aprovação de ordens de reparação, pagamentos e envio de facturas devem ser efectuados através de meios electrónicos. Nos casos em que, por impossibilidade técnica ou inadaptação do utilizador, não seja possível recorrer a esses meios à distância, deverão ser reforçados os cuidados necessários para a protecção dos envolvidos. Serão privilegiados meios de protecção como máscaras, luvas ou viseiras), fomentados a higienização de mãos e utensílios (terminais Multibanco ou canetas, pró exemplo), e minimizados a utilização e contacto com documentação;

• As viaturas de serviços de urgência médica e de outros serviços de utilidade pública, bem como as de transporte de mercadorias essenciais, devem ter prioridade no agendamento e atendimento;

• O depósito de viaturas e chaves na oficina deve fazer-se no exterior, sempre que as condições físicas da oficina o permitam, nos horários previamente acordados e num espaço seguro, determinado e assinalado para o efeito;

• A intervenção nos automóveis deve iniciar-se e terminar com a desinfecção de todos os pontos frequentes de contacto físico: chaves, portas, puxadores, volantes, travão de mão, manete das mudanças e manípulos de instrução internos;

• Durante a intervenção na viatura, deve utilizar-se material descartável de protecção de bancos, volantes, manípulo do travão de mão e manetes de mudanças;

• Não tocar em nenhum objecto pessoal que esteja dentro da viatura;

• A realização de testes de estrada ou demonstração de veículos deverá limitar-se ao indispensável, sendo o cliente a exigi-lo. Neste caso, apenas são permitidas duas pessoas na viatura, um na dianteira, outro na traseira, com o uso de máscaras. O veículo deverá ser posteriormente desinfectado ou colocado em quarentena;

• Deverão ser implementadas medidas de segurança relativamente aos trabalhadores que façam entrega e recolha de material/peças, e recolha e entrega de viaturas em instalações de clientes/fornecedores. Estes deverão ter disponíveis e serem sensibilizados para a necessidade de utilização de equipamentos de protecção individual, idealmente máscara, viseira e luvas, bem como a interdição, se viável, da entrada nas instalações dos terceiros onde se dirijam. Deverá igualmente ser promovida a higienização manual após qualquer contacto com materiais/produtos oriundos de terceiros, bem como a utilização de resguardos/invólucros descartáveis que minimizem os contactos dos trabalhadores com os mesmos;

• A afectação dos espaços acessíveis ao público dos estabelecimentos de comércio a retalho, e das grandes superfícies e dos conjuntos comerciais, deve observar regra de ocupação máxima indicativa de 0,05 pessoas por metro quadrado de área, equivalente a um indivíduo por cada 20 metros quadrados. Como as lojas que podem reabrir são as que têm até 200 metros quadrados de área, o número de pessoas permitidas no interior nunca poderá ir além de dez, incluindo as áreas de uso colectivo ou de circulação. Exceptuam-se, nestes casos, as zonas reservadas ao parqueamento de viaturas.

Como já foi referido, há normas gerais comuns a todas as actividades económicas, nomeadamente, manter uma distância mínima de dois metros entre as pessoas que estão efectivamente a adquirir o produto ou a receber o serviço. 

E, de sublinhar, é que será necessário assegurar-se que os clientes permanecem dentro do estabelecimento apenas pelo tempo estritamente necessário para a aquisição dos bens ou serviços.

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