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Como convencer um pai a pagar?

Pode demorar meses, requer chamadas de atenção como “sabe que o seu filho não come ar” e até usar a economia doméstica. Descubra as estratégias usadas pelos advogados.
Por Dina Arsénio com Vanda Marques 2 de Março de 2020 às 10:20
Habituada a coleccionar panfletos dos supermercado, Fidélia Proença de Carvalho, advogada de direito da família e menores, utiliza a matemática doméstica para responder às questões que lhe são colocadas pelos pais. Por exemplo: "Qual é o valor mínimo da pensão de alimentos?" ou "Como se calcula o valor?" A advogada é pragmática a responder. É que muitas vezes têm de ser os advogados a convencer os pais a pagarem a pensão dos filhos e Fidélia já sabe exactamente como os convencer: basta informá-los dos factos. "O seu filho não toma banho à chuva, não se veste com o sol, nem come do ar." Ponto assente, passa-se então para a calculadora e começa a fazer as contas com os pais, já que muitas vezes recusam-se a pagar porque acham que o dinheiro vai todo para a mãe.

"Imagine que o seu filho só come almoço e jantar de HappyMeal, multiplique por 30, quanto dá? Agora junte dois litros de leite por semana, multiplique por quatro", diz. As contas continuam: "Acrescente sete iogurtes por semana, multiplique por quatro semanas. Não se esqueça dos cereais, um pacote a cada sete dias, são quatro por mês." Então e os extras? Pois, claro: as fraldas, o creme, os medicamentos.

Fidélia Proença de Carvalho acrescenta mais detalhes: "Já agora a roupita da criança e os sapatos. E a água, o gás e a electricidade? O passe? E de vez em quando um ovo Kinder, vá lá, um gelado ou um Bolicao." Contas feitas, chega-se a um valor razoável e, face aos factos, os pais ficam convencidos. "A resistência vem muitas vezes da ignorância, depois de elucidadas as pessoas cedem."

Para a advogada o problema coloca-se quando o pai não vê o filho, portanto não quer pagar e se não paga, não o volta a ver. Um ciclo vicioso. Mas Fidélia garante que os seus argumentos são sempre a favor dos filhos. E acrescenta: "Se os menores frequentam um colégio, transformo a pensão de alimentos em pagamento da propina e todas as despesas associadas à educação e saúde, pelo menos assim tenho a garantia de que o menor continuará a beneficiar das mesmas condições e não terá uma quebra significativa em termos de qualidade de vida."

Aconselhar e informar
Casos como este multiplicam-se. Separado da mulher, Carlos não esperava o que lhe aconteceu quando foi buscar o filho para passar o fim-de-semana. A casa da ex-mulher, em Lisboa, estava vazia. Ana decidiu mudar-se para o Porto e levou Daniel, de três anos. Problema: esqueceu-se de avisar o pai da criança. Carlos, revoltado, tentou anular a matrícula de Daniel [já inscrito na nova escola] e recusou-se a pagar a pensão de alimentos estabelecida. Como chegar a um acordo depois de uma crise destas?

Para tentar chamar o pai à razão, o advogado Dantas Rodrigues disse-lhe que a pensão de alimentos seria para o sustento do menor e não da mãe. "O melhor é cumprir o estipulado em alimentos para que não exista qualquer incumprimento", aconselhou. Quando o apelo ao bom senso não resulta, atira-se com as questões jurídicas: "Não é possível obrigar a mãe do menor a continuar a residir próximo do progenitor" e "face à idade do menor é impossível que um Tribunal Português lhe atribua a guarda". Não havia hipótese.
"O advogado, sem se substituir ao psicólogo, mas exercendo um papel semelhante, vai descobrindo a forma de comunicar, fazendo-o compreender o que determina a lei, o que é melhor para o menor, ajudando-o a ultrapassar todos os traumas resultantes da separação familiar." Resultado: o pai cedeu e continuou a pagar a pensão. Além disso, foi feito um acordo entre os pais para que os custos de deslocação até ao Porto fossem divididos entre ambos.

As frases são sempre as mesmas, por mais que os clientes mudem. Tudo carregado de revolta: "Duvido que seja meu filho", "chulou-me a vida toda", "o meu filho que venha viver comigo, assim não lhe pago nada", "só pago se ela depositar o dinheiro numa conta do menor". Como é que convencem os clientes a ver o outro lado da questão? "É nesta fase que a intervenção se torna relevante, procurando trazer à razão, sem nunca, como é óbvio, deixar de defender os interesses dos seus representados", diz Dantas Rodrigues.

Foi o caso de Artur, que se recusou a pagar a pensão quando entrou em desacordo quanto à separação de património com a ex-mulher. O casal era o único accionista de uma empresa e até ficar com 50% recusou-se a visitar os filhos adolescentes. O advogado explica que não foi uma conversa fácil. "Disse-lhe: ‘Tendo os filhos 14 e 16 anos, o que pensariam eles da sua conduta?’" Além disso, alertou o cliente que aquela decisão ia ter um impacto na relação com eles. Ao fim de cinco meses convenceu-o. "Primeiro resolveu-se a questão das partilhas. Depois, foi possível alcançar o entendimento relativamente às relações parentais (a guarda monoparental e o valor da pensão dos filhos)", conclui Dantas Rodrigues.  

Os nomes de pais e filhos são fictícios
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