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Classe 1 nas portagens passa a abranger mais veículos

17:54 - 09-08-2018
 
Classe 1 nas portagens passa a abranger mais veículos

O Governo aprovou esta quinta-feira, 9 de Agosto, em Conselho de Ministros um decreto-lei que procede ao ajustamento das classes 1 e 2 de veículos para efeitos de aplicação das tarifas de portagem por quilómetro de auto-estrada, escreve o "Negócios".

Em comunicado, o Executivo refere que com esta alteração "passam a beneficiar da tarifa de portagem da classe 1 veículos automóveis com peso bruto inferior ou igual a 2.300 quilos, altura ao primeiro eixo inferior a 1,30 metros e que cumpram a norma ambiental EURO 6 relativa às emissões automóveis.

Como acrescenta, o  diploma "vem adequar o quadro normativo nacional à legislação europeia em matéria de segurança rodoviária e de sustentabilidade ambiental dos transportes, promovendo a coerência no tratamento dado aos utilizadores das auto-estradas".

A alteração das classificação de veículos para o pagamento de portagem foi reivindicada este ano pela PSA, que ameaçou desinvestir em Portugal caso essa mudança não fosse concretizada.

A empresa chegou a dizer pretender que esse dossiê fosse fechado até Junho, uma vez que os novos modelos produzidos em Mangualde – que pelos critérios até agora aplicados pagaram classe 2-  irão chegar aos concessionários no final deste ano.

Em 2005 foi criado um regime de excepção que atribuiu a classe 1 aos monovolumes – com peso bruto entre 2.300 e 3.500 quilos e altura ao eixo entre 1,1 e 1,3 metros –, desde que dispondo de dispositivo electrónico para pagamento de portagens.

O grupo de trabalho que o Governo nomeou para analisar esta alteração – que integrou o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, a Infraestruturas de Portugal, a Associação Automóvel de Portugal, a Associação Portuguesa das Sociedades Concessionárias de Auto-estradas ou Pontes com Portagem e a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes – elaborou cinco cenários, com quatro variantes, combinando mais ou menos restrições aos grupos de veículos a considerar na alteração da classificação, como seja tracção, lotação e emissões de CO2 (Norma Euro 6).

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