1. Na edição de 09.11.2018, o
CM publicou uma notícia, antecedida da seguinte manchete: "Guerra com o Ministério Público. Juiz apaga teia da Máfia do Sangue. Operação Marquês – Ivo Rosa recusa e-mails da investigação a Lalanda. Conversas de ex-patrão de Sócrates não transitam de processo".
2. A notícia refere-se a requerimento formulado na Operação Marquês e oriundo de um outro inquérito, onde é pedida certidão do conteúdo da caixa de correio de Paulo Castro na Octapharma, o que foi indeferido pelo juiz Ivo Rosa. Esta é a parte verdadeira, porque quase tudo o resto ou não é verdade, ou está deturpado, ou resulta de uma grande confusão.
3. Primeiro, o requerimento não provém de processo denominado "Máfia do Sangue", mas sim "Operação 0-Negativo". Segundo, o pedido não é do Procurador Rosário Teixeira, titular da Operação Marquês, pelo que, em terceiro lugar, o diferendo não revelou uma "guerra" entre Rosário Teixeira e Ivo Rosa, que, neste caso, não têm qualquer divergência. Quarto, a notícia omite os termos em que tal caixa de correio surge na Operação Marquês.
4. Numa busca à Octapharma, o MP quis ter acesso à caixa de correio de Paulo Castro, o que este aceitou, desde que, expurgada a matéria sujeita a sigilo profissional e comercial, os elementos facultados só pudessem ser utilizados na Operação Marquês, ficando aquilo que respeitasse à vida privada ou íntima do meu cliente sob acesso restrito das autoridades judiciárias, só sendo seleccionado o que revestisse relevância probatória.
5. O Ministério Público, na pessoa de Rosário Teixeira, aceitou tais limitações. O indeferimento em causa é, por isso, um acto absolutamente normal, decorrente dos compromissos assumidos pelo MP na Operação Marquês, a qual, de resto, em relação a Paulo Castro, foi arquivada. Foi assim que também já foi decidido por Ivo Rosa, com concordância do MP e Paulo Castro, que esse material probatório permanecerá, durante a instrução da Operação Marquês, em envelope lacrado, no cofre do tribunal, para salvaguarda de eventual interesse relevante da defesa, após o que será eliminado.
6. Paulo Castro respeita a liberdade de imprensa e compreende a função social que a comunicação social desempenha na democracia, mas não pode ser complacente com a falta de rigor e a deturpação dos factos.
Ricardo Sá Fernandes, advogado